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A matrícula de alunos sem bolsa no PPG-Biotec é excepcional e está sujeita a critérios específicos. Abaixo, resumimos o processo e os requisitos:

1. Condições para Matrícula

  • Casos Considerados:
    • Projetos em colaboração com empresas, desde que haja anuência do responsável na empresa e o projeto seja considerado relevante para a mesma.
    • Alunos que desenvolvam pesquisa com o orientador, seja em empresa ou como colaborador voluntário na UNIFESP por aproximadamente 1 ano, cumprindo carga horária superior a 20 horas semanais (atestada pelo orientador).
  • Limitações:
    • Cada orientador pode ter no máximo dois alunos sem bolsa simultaneamente.
    • O número total de alunos sem bolsa não pode exceder 30% dos alunos do programa.
    • Alunos que já tenham sido aprovados no exame de qualificação não são contabilizados nesse limite.

 

2. Requisitos para Candidatos

  • Colaborador Voluntário:
    • O aluno deve assinar um termo de compromisso de colaborador voluntário, conforme a Lei nº 9.608/98.
    • É obrigatória a contratação de um seguro contra acidentes pessoais com apólice compatível com valores de mercado.
    • O aluno não pode estar matriculado em outro curso que implique a aplicação da Lei de Estágio (Lei nº 11.788/08).
  • Dedicação:
    • O candidato deve comprovar dedicação de pelo menos 30 horas semanais após a matrícula, garantindo a conclusão do curso no prazo máximo estipulado pela CAPES.

 

3. Processo de Avaliação

  • Banca Examinadora:
    • Candidatos sem bolsa serão avaliados por uma banca examinadora, que pode aplicar uma prova escrita (presencial ou não).
    • A banca emitirá um parecer, homologado pela CEPG, recomendando ou não a matrícula.
  • Critérios de Avaliação:
    • Exequibilidade do projeto dentro do prazo estipulado e impacto científico.
    • Resultados obtidos pelo candidato durante a fase de colaborador voluntário, que justifiquem a realização de um projeto com potencial para publicação em periódicos Qualis A1, A2, B1 ou B2 da área de Biotecnologia.
    • Análise do histórico escolar, currículo do aluno e do orientador.

 

4. Desligamento

  • O não cumprimento dos critérios de dedicação ou desempenho acadêmico insatisfatório podem resultar no desligamento do aluno.

 

Para mais informações, consulte a Portaria 004/2015 do PPG-Biotec.