A matrícula de alunos sem bolsa no PPG-Biotec é excepcional e está sujeita a critérios específicos. Abaixo, resumimos o processo e os requisitos:
1. Condições para Matrícula
- Casos Considerados:
- Projetos em colaboração com empresas, desde que haja anuência do responsável na empresa e o projeto seja considerado relevante para a mesma.
- Alunos que desenvolvam pesquisa com o orientador, seja em empresa ou como colaborador voluntário na UNIFESP por aproximadamente 1 ano, cumprindo carga horária superior a 20 horas semanais (atestada pelo orientador).
- Limitações:
- Cada orientador pode ter no máximo dois alunos sem bolsa simultaneamente.
- O número total de alunos sem bolsa não pode exceder 30% dos alunos do programa.
- Alunos que já tenham sido aprovados no exame de qualificação não são contabilizados nesse limite.
2. Requisitos para Candidatos
- Colaborador Voluntário:
- O aluno deve assinar um termo de compromisso de colaborador voluntário, conforme a Lei nº 9.608/98.
- É obrigatória a contratação de um seguro contra acidentes pessoais com apólice compatível com valores de mercado.
- O aluno não pode estar matriculado em outro curso que implique a aplicação da Lei de Estágio (Lei nº 11.788/08).
- Dedicação:
- O candidato deve comprovar dedicação de pelo menos 30 horas semanais após a matrícula, garantindo a conclusão do curso no prazo máximo estipulado pela CAPES.
3. Processo de Avaliação
- Banca Examinadora:
- Candidatos sem bolsa serão avaliados por uma banca examinadora, que pode aplicar uma prova escrita (presencial ou não).
- A banca emitirá um parecer, homologado pela CEPG, recomendando ou não a matrícula.
- Critérios de Avaliação:
- Exequibilidade do projeto dentro do prazo estipulado e impacto científico.
- Resultados obtidos pelo candidato durante a fase de colaborador voluntário, que justifiquem a realização de um projeto com potencial para publicação em periódicos Qualis A1, A2, B1 ou B2 da área de Biotecnologia.
- Análise do histórico escolar, currículo do aluno e do orientador.
4. Desligamento
- O não cumprimento dos critérios de dedicação ou desempenho acadêmico insatisfatório podem resultar no desligamento do aluno.
Para mais informações, consulte a Portaria 004/2015 do PPG-Biotec.